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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Cassiano Cesar dos Santos, em favor de Alfredo Colman Riambau, sustentando a ilegalidade da prisão do Paciente, nos autos do procedimento criminal nº 2008.70.02.008518-8.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2013 - 18:15
A Constituição garante ao preso estrangeiro o direito de ter pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 10:39
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 15:20
O Direito ao Silêncio, a Prisão Preventiva e a Condução Coercitiva do Acusado ao Interrogatório

Recentemente (na sessão do dia 21 de agosto deste ano de 2014) o Ministro Celso de Mello deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus nº. 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado. "Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão", ressaltou o Ministro Celso de Mello
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Porte ilegal de arma de fogo e munições e formação de quadrilha.

Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 16:50
Questões de Direitos Humanos

Questões comentadas de Direitos Humanos da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:07
Cuca é inocente? Entenda porque condenação de técnico e ex-jogador foi anulada na Justiça Suíça

Técnico de futebol teve sua carreira interrompida após o suposto caso de estupro em 1987 ter voltado à tona, em abril do ano passado, quando foi contratado para comandar o Corinthians
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 18:48
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante: notas à Lei n. 11.705/2008

concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
Sonegação fiscal não é delito antecedente da lavagem de dinheiro
concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Competência para julgamento de crime militar doloso contra a vida
concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 16:58
Proposta de juristas descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio
Conforme anteprojeto elaborado por comissão responsável por modernizar a legislação antidrogas, deixará de ser crime o consumo próprio de até “dez doses” de droga – valor que varia conforme o entorpecente e será definido, caso a caso, pela Anvisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26
A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 12:22
Preconceito contra nordestinos é crime de racismo e discriminação mascarada de piada também pode resultar em prisão, entenda

Mudança na Lei de Crimes Raciais vigente desde janeiro deste ano permitiu xenofobia praticada contra moradores do nordeste ser enquadrada como crime racial que prevê pena de até cinco anos sem prescrição.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 13:10
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.

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